Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2022 até o montante de R$ 1.770.525,70 (um milhão, setecentos e setenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) utilizando recursos proveniente de superávit financeiro e anulação de dotações orçamentária, de acordo com o inciso | e Ill, parágrafo 1º do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2022, Projeto/Atividades, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior e anulação de dotações no orçamento corrente.
Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Antônio João - MS, em 15 de janeiro de 2022. AGNALDO ELOID VA OLIVEIRA referente Municipal Fone: (067) a as CNPJ: 03.567.930/0001-10 eai
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 2022