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Lei Ordinária nº 1181/2021 - 16 de dezembro de 2021


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente, e dá outras providências".


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1181/2021 - 16 de dezembro de 2021

AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2021