Lei Ordinária nº 983/2013 -
28 de fevereiro de 2013
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de publicidade dos atos normativos e administrativos do Município de Antônio João - MS.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL (ASSOMASUL), por meio da Resolução n° 001, de 21 de outubro de 2009, é o meio oficial de publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Antônio João - MS, bem como dos órgãos da administração, indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2°
A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3°
A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/assomasul, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento.
Art. 4°
As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5°
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul são reservados ao Município de Antônio João- MS.
Parágrafo único.
-
O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6°
A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7°
O Município fica autorizado a contribuir para a ASSOMASUL, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral, mensalmente.
Art. 8°
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consideradas as disposições do orçamento vigente e vindouros.
Art. 9°
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Lei Ordinária nº 983/2013 -
28 de fevereiro de 2013
SELSO LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 2013
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