Institui o Certificado de Mérito Educacional, para os professores e profissionais da educação aposentados no decorrer do ano, por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no município de Antônio João-MS.
O Professor ou profissional da educação, ao se aposentar para efeito dessa lei, receberá o Certificado", que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o certificado a um representante da família do homenageado.
Como forma de reconhecimento ao profissional aposentado deverá ser feito um breve relato de sua trajetória de trabalho.
O Certificado de Mérito Educacional será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no dia 15 do mês de outubro de cada ano.
O certificado será entregue aos professores e profissionais da educação que estiverem aposentados até a data da solenidade de entrega de cada ano.
A câmara municipal será responsável pela elaboração dos certificados, pela divulgação e pela solenidade de entrega.
A câmara municipal em parceria com a Secretaria Municipal de educação, escolas estaduais e sindicato dos trabalhadores em educação, fornecerão os dados para a entrega dos certficados no decorrer de cada ano.
Dar-se-á início com a entrega dos certificados aos aposentados até o ano de 2021 .
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito de Antônio João
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2021