Lei Ordinária nº 1173/2021 -
27 de outubro de 2021
''Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de
Antônio João, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e
dá outras providências.''.
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
📋 Índice da Lei
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Lei Ordinária nº 1173/2021 -
27 de outubro de 2021
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de outubro de 2021
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