Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros anexos, desta Lei.
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a 111, do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, mesmo diploma legal.
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 2º Lei nº 1151 de 10 de dezembro de 2020, em decorrência das modificações desta Lei .
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2021