Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 474.385,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais) para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros anexos, desta Lei, para inclusão do saldo remanescente do exercício de 2020, destinados ao Coronavírus - COVID-19.
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a IlI, do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 2° da Lei nº 1151 de 10 de dezembro de 2020, em decorrência das modificações desta Lei.
Esta lei entreará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 2021