Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Prêmio de Incentivo ao Jovem Autor.
O Prêmio tem por objetivo colaborar com o aprimoramento da linguagem escrita e visual, bem como favorecer o desenvolvimento da competência escrita e visual, de forma a possibilitar aos alunos a resolução de problemas da vida cotidiana, bem como pleno acesso aos bens culturais e participação no mundo letrado.
O Prêmio será atribuído, anualmente, aos educandos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, na seguinte conformidade:
até·o último ano do Ensino Fundamental, premiação para cada 3 (três) alunos de cada ano/série;
a partir da 2ª Etapa da Educação de jovens e adultos: premiação 3 (três) alunos de cada etapa.
O processo anual de escolha dos textos dos alunos candidatos ao Prêmio ocorrerá a partir do início do 2º semestre letivo, mediante concurso próprio a ser disciplinado por Portaria específica.
Anualmente, será constituída comissão, composta por membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, competindo-lhe definir normas específicas e os critérios de escolha dos melhores textos e desenhos, bem como as providências complementares atinentes à premiação e publicação dos melhores trabalhos.
A comissão referida no § 2º deste artigo, poderá estipular temas de caráter socioemocional, educacional, esportivo e cultural, a serem explorados pelas diferentes áreas do conhecimento, de forma a orientar as produções de textos escritos e visuais dos alunos.
Os textos escritos e visuais selecionados, ao final do processo, deverão compor uma coletânea que poderá ser editada e distribuída aos seus autores e respectivas unidades educacionais, integrando o acervo das Escolas Municipais e Estaduais e da Biblioteca Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá firmar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas, sejam elas empresas ou organizações não governamentais, integrando o acervo das Escolas Municipais e Estaduais e da Biblioteca Pública Municipal.
Os trabalhos considerados finalistas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, serão encaminhados à Câmara Municipal de Antônio João, que também com a finalidade de homenagear anualmente 01 (um) aluno de Ensino Fundamental regular, por ano de ensino, e 01 (um) aluno por etapa na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nos termos do Regimento Interno do Legislativo.
As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário, bem como do Fundo Municipal de Cultura e de Convênios públicos e privados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado às disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2021