Fica instituído a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorado, anualmente, entre os dias 23 a 29 de abril.
A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Antônio João — MS.
Durante a Semana de que trata esta Lei, devem ser promovidas palestras nas - escolas, da Rede Municipal e em parceria na Rede Estadual pelo Poder Público, = visando incentivar os alunos à leitura e conscientiza-los da importância da mesma na - sua formação educacional, cultural, intelectual e social.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante expedição = de Decreto Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas quando necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2021