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Lei Ordinária nº 1161/2021 - 29 de março de 2021


"Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providencias."


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1161/2021 - 29 de março de 2021

Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2021