Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2021 até o montante de R$ 4.665.733,26 (quatro milhões, seiscentos
e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), utilizando recursos proveniente o produto de operações de credito de acordo com o inciso IV paragrafo 1 ° do Art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O credito adicional especial aberto pelo artigo anterior visa atender a operação de crédito aprovada pela Lei 1148/2020 de 29 de junho de 2020.
Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2021 , Elementos Despesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:
09 - SECRETARIA OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID ORC. 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 - URBANISMO
15451 - INFRAESTRUTURA URBANA
15451 0901 - Desenvolvimento Urbano do Município
154510901051 - Programa Avançar Cidades-Pró-Transporte
FONTE DE RECURSO: 100
3 3 90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.664,33
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 221.622,33
FONTE DE RECURSO: 090
33 90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 186.654,88
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 4.245.791 ,72
Fica alterada a programação de metais e valores constantes do Plano Plurianual 2018 a 2021, nos termis do art. 2º da Lei nº 1151 de dezembro de 2020, em decorrência das modificações desta Lei.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2021