Fica prorrogado por l(um) ano, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo decenal previsto no art. 13 da Lei nº 1.051/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação.
O Plano Municipal de Educação continuará vigente, com as mesmas diretrizes, metas e estratégias estabelecidas na Lei ora prorrogada, até que seja elaborado e aprovado novo Plano,
observando-se as diretrizes nacionais da educação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2026