Fica instituído o projeto Cine Câmara (Rota Cine - MS), na cidade de Antônio João - MS, destinada a promover o acesso democrático ao cinema, mediante exibições cinematográficas gratuitas, ampliando o acesso à cultura, à educação, à cidadania e a inclusão social;
As exibições de cinema serão realizadas uma vez por semana, no plenário da Câmara Municipal, mediante agendamento prévio, seguindo definição prévia dos filmes conforme faixa etária e temática.
O projeto é destinado, principalmente a:
Estudantes da rede pública e privada;
Pessoas com deficiência (com foco em inclusão);
Organizações Não Governamentais (ONGs);
Comunidade em geral;
Fica estabelecido a obrigatoriedade de reservar, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, que se denominará SESSÃO AZUL;
Observando as peculiaridades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, as sessões mencionadas no caput deverão compor volume de som reduzido, iluminação parcialmente ou levemente acesa e equipe preparada para acolhimento;
As sessões de que tratam essa Lei não serão restritas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, como meio de promover a inclusão, mas tão somente serão preferenciais e deverão conter as características determinadas no inciso 1 deste artigo;
A Câmara Municipal de Vereadores organizará o calendário em que a sala de cinema SESSÃO AZUL estará disponível para adequação de sua estrutura aos termos desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2026