Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em sítio eletrônico oficial da Prefeitura, o estoque de medicamentos disponibilizados na rede municipal de saúde, incluindo farmácias básicas e unidades de saúde.
A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Nome do medicamento;
Quantidâde disponívet êm estoguei
Unidade de medida (ex: comprimidos, ml, etc.);
Data da última atualização do estoque.
O estoque de medicamentos deverá ser atualizado periodicamente, com intervalo máximo de 15 (quinze) dias.
O acesso às informações sobre o estoque de medicamentos deverá ser livre e gratuito, sem necessidade de cadastro ou qualquer tipo de restrição.
O Poder Executivo regulamentará a forma de divulgação, garantindo que as informações sejam apresentadas de maneira clara, objetiva e de fácil acesso ao cidadão.
O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao responsável as penalidades previstas na legislação municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Rarnão Franco PiÍês
Presidente do Poder Legislativo Municipal de Antônio João - PSDB
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2025