Em conformidade com o § 1 º do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 6° da Lei Municipal nº 798/2005, de 21 de dezembro de 2005, ficam ajustados os
valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, cujo montante para aplicação no período passa ser de R$ 42.374.825,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da Administração Pública
Municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2008