Fica alterado a SECAO Ill da Coordenação, artigo n. 5 da Resolução da Escola do Legislativo Municipal, de 07 de fevereiro de 2023.
Da Coordenação
A coordenação da Escola do Legislativo percebera gratificação pelo desempenho de suas funções correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do valor do vencimento -base do cargo que ocupa, podendo ser cumulado com outra gratificação que o servidor vier a perceber em razão de função diversas.
Fica alterado a SECAO IV da Secretaria, artigo no 9 da Resolução da Escola do Legislativo Municipal, de 07 de fevereiro de 2023.
Da Secretaria
As atribuições da Secretaria serão exercidas por servidor pertencente ao quadro dos cargos efetivos da Câmara de Vereadores, indicado pelo Conselho Administrativo, Acadêmico e Pedagógico da Escola do Legislativo e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Antônio João.
A Secretaria da Escola do Legislativo terá o mandato com duração coincidente com o da Mesa Diretora, permitida sua recondução por igual período.
A Secretaria da Escola do Legislativo perceberá gratificação pelo desempenho de suas funções correspondente à 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento-base do cargo que ocupa, podendo ser cumulada com outra gratificação que o servidor vier a perceber em razão de função diversa.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Torna revogadas as disposições em contrário.
Matheus de Albuquerque Souza
Luis Ramão Franco Pires
Inayne Gomes Lopes
Ramão Waldir Ribas de Araujo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2025