NOMEAR, JULHO CESAR DE BARROS para o cargo de OUVIDOR , SOB O SIMBOLO DAS II ,do quadro de funcionários deste legislativo municipal.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÕES SEMEC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RESOLUÇÃO SEMEC Nº. 002/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a organização curricular das etapas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas instituições da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e na Legislação CME nº 086 vigente para o Sistema Municipal de Ensino do Município de Antonio João Estado de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Organizar o currículo e o regime escolar da Educação Infantil do Ensino Fundamental, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Os currículos são organizados de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada etapa da educação básica, implementada na Base Nacional Comum Curricular e Currículo de Referência do Mato Grosso do Sul.
A Educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, será oferecida em prioridade, ficando assim distribuídas:
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica será destinada a crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos de idade (Pré-Escola).
Por indicação da LDB as creches atenderão crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, ficando a faixa etária de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade para a Pré-Escola e, deverão adotar objetivos educacionais, segundo as diretrizes curriculares nacionais para Educação Infantil e Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Os parâmetros para organização de grupos, por idade de acordo com a BNCC serão:
CRECHE com 3 anos de duração: atendendo à faixa etária a partir de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, sendo:
BEBÊS:
BEBES I - 04 a 11 meses;
BEBES II - 11 meses a 01 ano e 06 meses (completos até 31 de março);
CRIANÇA BEM PEQUENA:
G1I- 01 anoe 07 meses a 02 anos e 11 meses (completos até 31 de março);
G II - 03 anos a 03 anos e 11 meses (completos até 31 de março).
PRÉ-ESCOLA com 02 (dois) anos de duração: atendendo à faixa etária de 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade sendo:
JARDIM - Crianças de 04 (quatro) anos a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade.
PRÉ-ESCOLAR - Crianças de 05 (cinco) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade;
A idade para ingresso na creche, berçário, será de 4 (quatro) meses completos na data da matrícula.
A matrícula nos Centros de Educação Infantil pode ocorrer a qualquer tempo, com disponibilidade de vaga, sem necessidade de comprovação de escolaridade.
Para organização de agrupamento de turmas em relação ao quantitativo de estudantes, serão usados os seguintes critérios de acordo com a Resolução n. 2 de 9 de outubro de 2018 e Deliberação do CME nº. 086 de 20 de
LUIS RAMAO FRANCO PIRES
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2026