Fica alterado o CAPÍTULO III - Das Sessões Ordinárias, artigo 129 Das Sessões Ordinárias, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Antônio João — MS, de 02 de junho de 2020.
Das Sessões Ordinárias
As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na terça-feira de cada semana, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se às 8:00 horas da manhã, com o atraso máximo de 15 (quinze) minutos para início, e encerrando-se até as 11:00 horas.
A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 minutos, para a conclusão de votação de matéria já discutida.
O tempo da prorrogação será previamente estipulado no requerimento e somente será apreciado se apresentado até 10 minutos antes do encerramento da Ordem do Dia.
Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, devendo o novo requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes do término daquela.
Havendo 02 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação será votado o que visar menor prazo, ficando prejudicados os demais.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Torna revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Torna revogadas as disposições em contrário.
Luis Ramão Franco Pires
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 2025