Altera o artigo 14. Caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
A eleição da Mesa para o Segundo Biênio, far-se-á na última sessão ordinária do Primeiro Ano do Primeiro Biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos para o Segundo Biênio.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Ramão Franco Pires
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2025