"Altera o § 1º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 699/01, de 23 de maio de 2.001.".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: