Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 357/1994 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Cessado o mandato do Vereador, que tiver exercido durante 4 (quatro)
legislaturas ou 16 (dezeis) anos, fará jús, a titulo de representação, a um
subsídio mensal e vitalício igual a parte fixa da remuneração dos membros da
edilidade.
Somente será considerado, para efeitos desta Lei, o exercício da
Vereança pelo município de Antônio João-MS.
A viúva deste, caso houver passará a perceber 50% (cinquenta por cento)
do valor recebido pelo falecido, cessado o benefício com a morte desta.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as
disposições em contrário.
Altair
de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de maio de 1989