Todas as disposições abaixo foram revogadas pela outra lei. As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica revogada totalmente a Lei Municipal de Antonio João nº 369, de 13 de março de 1.989, suspendendo definitivamente seus efeitos.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 1994