Fica criado a partir desta data, no Anexo I, Tabela I, da Lei nº 432, de 09 de Janeiro de 1 991,o seguinte cargo em comissão, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura:
ANEXO I
Tabela I - CARGO EM COMISSÃO
Grupo Ocupacional I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS 3 - 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Parágrafo único. -
O cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO / de que trata este artigo será de PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,desmembrado do atual DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º
A competência do órgão criado será definida em Regimento Interno a ser instituido pelo Poder Executivo.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas por abertura de crédito especial, até o limite que se fizer necessário, com recursos oriundos da anulação de dotações do orçamento em vigor.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antõnio João (MS), quinze (15) de Agosto de 1 991.
Lei Ordinária nº 458/1991 -
15 de agosto de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de agosto de 1991
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