Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 1.000.000,00, que serão utilizados para abertura de elementos de despesas em programas já contemplados no orçamento' vigente.
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.75.428.2.13 - atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................Cr$. 600.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes..............Cr$. 400.000,00
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação, pelo artigo 1º do presente decreto (digo) da presente Lei ' fica cancelado de igual importancia a seguinte dotação e setor.
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.02 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações .........................................Cr$. 1.000.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de maio de 1991