"Revoga a Lei Municipal nº 638/98 de 12 de junho de 1998 e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica revogada a Lei Municipal nº 638/98 de 12 de junho de 1998.
Art. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Departamento Estadual de Trânsito do estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN , uma fração de terreno rural, medindo 800 m2 ( oitocentos metros quadrados) localizado na Vila Arabela Freire, neste município, conforme consta no Registro nº 427 de 18 de agosto de 1993, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Ponta Porã- MS.
Art. 3º
A área mencionada nessa Lei destinou-se à construção da sede do DETRAN no município.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2008.
Lei Ordinária nº 862/2008 -
15 de julho de 2008
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de julho de 2008
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