As fontes de recursos abaixo mencionadas serão tornadas sem efeito no bojo da Lei Orçamentária do Município:
Código Fontes de recursos Descrição
1 01 Recursos Próprios
2 02 Recursos de Convênios com o Estado
3 03 Recursos de Convênio com a União;
4 04 Recursos de Programas de Saúde;
5 05 Recursos de Programas Sociais;
6 06 Recursos de Programas de Educação;
7 07 Recursos do Fis;
8 08 Recursos do Fundef;
9 09 Recursos de Previdência;
10 10 Recursos de Convênios de Educação
As fonte de recursos tornadas sem efeito pelo art. 1 ° da presente Lei serão agrupadas em uma única fonte, assim denominadas:
Código Fontes de recursos Descrição
01 01 Fonte Única.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2007