Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 9°, da Lei n. 779/05:
"Artigo 9° -Os recurso financeiros do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PRÓ-NUTRE) poderão ser provenientes de:
I -convênios firmados com empresas privadas e autarquias;
II -doações de pessoas físicas ou jurídicas;
III -Fundo de Investimentos Sociais -FIS;
IV -Transferência Financeira do Município."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 2007