Os artigos 1º e 3° da Lei nº 800/2005, de 21 de dezembro de 2005, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 348.906,53 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e três centavos), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º -Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do artigo 7º da Lei nº 798/2005, de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2006