Lei Complementar nº 9/2005 -
15 de dezembro de 2005
"ALTERA ANEXO IV E V DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2002, DE 29 DE MAIO DE 2002, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/05 ."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o Anexo IV do Quadro de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 003/002, de 29 de maio de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 007/05, no qual fica criada 01 vaga de nutricionista, bem como eleva a carga horária do médico para 40 hs, o que constará no Anexo IV do Quadro, do Grupo Ocupacional IV - APS, anexado à Lei Complementar que menciona.
Art. 2º
Fica alterado o Anexo V do quadro de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 003/002, especificamente com relação ao número de vagas do cargo de Assistente Social, símbolo PNS - do Grupo Ocupacional V, acrescendo-se 01 vaga no Quadro citado, que passará a vigorar com referida alteração.
Art. 3º
O anexo constante desta Lei, constitui parte integrante da Lei Complementar nº 003/02.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2005.
Lei Complementar nº 9/2005 -
15 de dezembro de 2005
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2005
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