o artigo 60 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 004/200, de 06 de junho de 2002, passa a vigorar com as alterações seguintes:
"Artigo 60 - Para efeitos da presente lei, a lotação geral do Magistério Público Municipal, corresponde ao número ideal de profissionais que preencham as condições exigidas para o exercício do cargo.
Parágrafo Único - A lotação geral cio Magistério Público Municipal será conforme a necessidade de vagas definidas em horas/aulas, estabelecidas anualmente por ato do Poder Executivo, excetuados os ocupantes de cargos de suporte pedagógico."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 2005