Fica criada no Sistema Municipal de Ensino de Antonio João/MS, a Escola Municipal Mbo'eroy Tupã'í Arandu Reñoi.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2005