Art. 1ºFica aprovado o código de postura do Município de Antônio João.
Parágrafo único. -O código de Postura do Município Não será lavrado em Atas. ficando arquivado nos arquivos da Câmara Municipal.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Dezembro de 1996.
Lei Ordinária nº 22/1966 -
21 de dezembro de 1966
Genesio Flores Vieira.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 1966