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Art. 1º
Fica aprovado o código de postura do Município de Antônio João.
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Parágrafo único.
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O código de Postura do Município Não será lavrado em Atas. ficando arquivado nos arquivos da Câmara Municipal.
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Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Dezembro de 1996.
Lei Ordinária nº 22/1966 -
21 de dezembro de 1966
Genesio Flores Vieira.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 1966